Regras e Regulamentos de Envio Transfronteiriço

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Mantenha-se a par dos mais recentes regulamentos ou atualizações fiscais para os seus envios internacionais. Obtenha aqui informações de conformidade específicas de cada país.

Saiba Mais Sobre Envios Internacionais

Novos impactos tarifários

Uma Ordem Executiva foi emitida em 1º de fevereiro de 2025, que entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2025, impondo uma tarifa adicional de 10% sobre produtos exportados para os EUA com país de origem na China e na RAE de Hong Kong. Esta Ordem Executiva também declarou que o tratamento de minimis dos EUA não estará mais disponível para produtos afetados.

Uma emenda à Ordem Executiva emitida em 1º de fevereiro entrou em vigor, adiando a suspensão do tratamento de minimis de produtos originários da China, incluindo Hong Kong SAR, até que o Secretário de Comércio notifique o Presidente de que sistemas adequados estão em vigor para processar e coletar receitas tarifárias de forma completa e rápida. Detalhes adicionais serão fornecidos assim que estiverem disponíveis.

Informamos que remessas não de minimis estarão sujeitas à entrada formal ou informal, dependendo de várias circunstâncias.

  • Para entrada formal, a Taxa de Processamento de Mercadorias (MPF) e impostos e taxas impostos pela alfândega, bem como as taxas de corretagem alfandegária da UPS, serão cobradas do remetente ou destinatário, dependendo do prazo de cobrança da remessa.
  • Para entrada informal, as taxas de despacho aduaneiro da UPS e os impostos e taxas aplicáveis serão cobrados do remetente ou destinatário, dependendo do prazo de faturamento da remessa.
  • Você também pode visitar aqui para identificar o código tarifário harmonizado para seus produtos.

Novidades Recentes Relativas a Reformas

Requisitos especiais de etiquetagem para encomendas pesadas com destino à Alemanha a partir de 1 de janeiro de 2025

Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025

  • Para encomendas com peso entre 10 e 20 quilos e com peso superior a 20 quilos, entregues na Alemanha
  • Um pequeno ícone de "pacote" que indica a classe de peso (+10 ou +20) deve ser adicionado ao pacote
  • As etiquetas geradas a partir de sistemas UPS, como UPS.com, CampusShip e a API Ship, apresentarão automaticamente este novo requisito a partir de 26 de dezembro de 2024, adicionando o ícone à área superior intermédia da etiqueta
  • A indicação correta da classe de peso é essencial para a conformidade de etiquetagem. Os clientes têm de fornecer informações precisas sobre o peso ao transmitir os detalhes do envio à UPS.

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Importante
A partir de 1 de janeiro, é solicitado aos utilizadores UPS Worldship que apliquem autocolantes de classe de peso em encomendas com peso entre 10 e 20 quilos e em encomendas com peso superior a 20 quilos, com destino à Alemanha, até à atualização para a versão 28.0.3 do Worldship (disponível durante o mês de janeiro).
O mesmo se aplica a clientes Host to Host que tenham dificuldades em programar as suas próprias etiquetas. Se necessitar destas etiquetas, contacte o Apoio ao cliente.
Os autocolantes estarão disponíveis posteriormente para encomenda no sistema de encomenda de material do cliente em UPS.com.

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Envios para os EUA - Rejeição de Descrições Vagas de Mercadorias

A partir de 12 de novembro de 2024, a Customs & Border Protection (CBP) dos EUA aplicará rigorosamente novos regulamentos que exigem descrições precisas das mercadorias em Air Cargo Advanced Screening (ACAS) para envios para os EUA ou em trânsito através dos EUA.
Os envios com descrições vagas ou incompletas podem sofrer atrasos no ponto de origem.

É da responsabilidade do expedidor fornecer descrições exatas nos sistemas de envio e na documentação impressa (quando aplicável). As descrições devem indicar claramente:

  • O que é?
  • É feito de quê?
  • Qual a sua utilidade?
  • Quaisquer informações adicionais relevantes (por exemplo, tamanho das garrafas de água, género a que se destina o vestuário).

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Para mais informações, consulte o guia oficial do CBP relativo às descrições.

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Novo Sistema de Trânsito Informatizado - Fase 5 (NSTI 5)

Informações de Antecedentes

O Novo Sistema de Trânsito Informatizado (NSTI) é um sistema utilizado para comunicação de declarações de Trânsito Comum para deslocações Terrestres/Rodoviárias. O NSTI assegura que as "mercadorias sujeitas a imposto" (mercadorias contidas em todos os envios que transitam através da Europa com o estatuto NOT CLEARED) possam circular mais facilmente entre os países da União Europeia (*) e os países da Noruega, Liechtenstein, Andorra, Islândia, São Marino, Suíça, República da Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia, Turquia, Reino Unido e Ucrânia (a seguir designados por "países NSTI").

O NSTI - Fase 5 - será implementado por fases e incluirá novos requisitos de dados, nomeadamente códigos do Sistema Harmonizado (SH) de 6 dígitos ao nível das mercadorias.

O NSTI 5 será implementado em duas fases: (1) Fase TRANSITÓRIA e (2) Fase PÓS-TRANSIÇÃO.

  1. Fase transitória:

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    • Estão a ser aplicadas regras transitórias para permitir uma aplicação eficiente durante o período em que coexistirão as fases 4 e 5 do NSTI. Por conseguinte, existem variações entre os países no que respeita ao código SH de 6 dígitos obrigatório para o NSTI a nível das mercadorias.

      • Dado que se aplicam regras transitórias, alguns países indicaram que a inclusão de um código SH de 6 dígitos é facultativa até ao final de 2024, tanto para deslocações de importação como de exportação.
      • Quando a fase de transição terminar e, por conseguinte, os países tiverem implementado a Fase 5 do NSTI, todos os envios transportados por estrada através deste regime aduaneiro deverão incluir um código SH de 6 dígitos.
    • As datas de início do regime aduaneiro variam consoante o país.

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  1. Fase Pós-transição:

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    • Será obrigatório um código SH de 6 dígitos para o NSTI ao nível dos produtos para todos os países com NSTI, tal como acima definido.

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Alguns países estão a comunicar atrasos na implementação do código SH, pelo que a data prevista poderá variar consoante o país.

Envios Afetados:

  • Tipo: Terreste/Sem Documentos. Estatuto de COO: diferente de "C" (sem desalfandegamento)

  • Origem da Deslocação: Qualquer um dos países com NSTI acima referidos.

  • Destino da Deslocação:

    • Qualquer um dos países com NSTI acima indicados (pode ser no mesmo país de origem)
    • Qualquer país não pertencente à UE

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Referências:

Para saber como identificar facilmente o código aduaneiro adequado para o seu produto, veja este vídeo e, em seguida, visite o site do governo.
Se pretender obter mais orientações sobre como preencher corretamente a sua Fatura Comercial, veja este vídeo.

* Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República de Chipre, República Checa, Roménia e Suécia.

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Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM)

O CBAM é um instrumento de ajustamento dos preços adotado com a finalidade de igualar o preço das emissões de carbono entre as importações e os produtos nacionais da UE. Aplica-se às importações para a UE de bens designados, com base nas respetivas emissões de CO2 no processo de fabrico fora da UE. O objetivo é prevenir as fugas carbónicas.

Desde 1 de outubro de 2023 que entrámos no período de transição, durante o qual os importadores de bens CBAM são obrigados a apresentar relatórios trimestrais contendo várias informações, tais como, entre outras, as quantidades, países de origem, emissões de gases com efeito de estufa e (se aplicável) o preço do carbono devido no país de origem.

Se pretender saber mais sobre o CBAM, poderá transferir aqui uma ficha informativa com mais informações sobre o CBAM e visitar a página oficial da Comissão Europeia dedicada ao CBAM.

Exclusão de Responsabilidades:
Na sequência da adoção dos Regulamentos (UE) 2023/956 (10/5/23) e (UE) 2023/1773 (17/8/23) da União Europeia, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) começou a ser aplicado com um período de transição até 31 de dezembro de 2025.

Nos termos destes regulamentos, a UPS tem a possibilidade de optar por não cumprir as obrigações de declaração CBAM para importadores estabelecidos num Estado-Membro.

Pelo presente, a UPS notifica a sua decisão de não cumprir as obrigações de comunicação CBAM previstas nos artigos 33.º e 35.º do Regulamento CBAM, em nome dos importadores estabelecidos num Estado-Membro e para os quais a UPS atua como representante aduaneira indireta.
Por conseguinte, esses importadores terão a obrigação legal de apresentar um relatório ("relatório CBAM") com informações relativas às mercadorias que importam para a UE durante um determinado trimestre de um ano civil, o mais tardar um mês após o final desse trimestre. Este relatório deve ser enviado para o Registo de Transição CBAM.

Deverá contactar a Autoridade Competente a nível nacional para efeitos do CBAM do Estado-Membro em que a sua entidade se encontra registada, a fim de obter mais informações sobre as obrigações de comunicação relativas ao CBAM.
Poderá também encontrar informações relevantes sobre o CBAM na página web dedicada da Comissão Europeia.

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Sistema de Controlo de Importações (ICS2)

Se estiver a efetuar envios para ou através dos países da União Europeia (UE), Noruega ou Suíça, tenha em atenção que, desde 1 de março de 2023 (sujeito a um período de implementação), a UE implementou uma nova versão do programa aduaneiro de segurança e proteção antes da chegada, o Sistema de Controlo das Importações 2 (ICS2). Pode ler mais sobre o ICS2 aqui.

Para garantir a conformidade e um processo de desalfandegamento rápido e eficiente, forneça:

  • o código SH de 6 dígitos para cada artigo - Para saber como identificar facilmente o código pautal correto para o seu produto, pode visitar o site da Comissão Europeia
  • O número EORI de destinatário da UE - Para saber mais sobre o número EORI, veja este vídeo.
  • Uma descrição exata da mercadoria - Esta deve identificar o artigo que está a enviar, o material de fabrico e a que se destina.

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Se pretender obter mais orientações sobre como preencher corretamente a sua Fatura Comercial, veja este vídeo.

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Brexit
O Brexit tornou os envios para o Reino Unido mais complexos. Mas não se preocupe, nós tratamos de tudo e estaremos ao seu lado durante o seu processo de exportação, quer se trate de um exportador experiente ou esteja prestes a efetuar o seu primeiro envio para o Reino Unido. Consulte o nosso guia sobre o Brexit.
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Alterações às Regras do IVA na UE

Saiba o que mudou a 1 de julho de 2021 e de que forma pode afetar a sua empresa ao exportar para clientes na UE. Não controlamos nem supervisionamos os regulamentos governamentais, incluindo as regras e regulamentos da reforma do IVA da UE. Estamos a fornecer informações que podem ajudar nos seus envios para a UE, mas que não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal.

Se é um consumidor que está a efetuar a compra de bens online fora da UE, deve:
Transferir o Guia da Reforma do IVA da UE para Consumidores da UE

Se é uma empresa que está a importar bens de fora da UE, deve:
Transferir o Guia da Reforma do IVA da UE para Empresas da UE

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Como Fornecer o seu Número de Registo de IVA na UE

Caso se tenha registado para obter um número IOSS (Balcão Único para as Importações da UE), podemos guardá-lo nos nossos sistemas de envio UPS, eliminando a necessidade de ter de fornecer este número sempre que fizer um envio. Para tal, preencha e devolva o documento de Procuração (PoA) abaixo.

Transfira o Formulário POA para Enviar o seu Número IOSS à UPS para Armazenamento

Se não fornecer à UPS o documento de Procuração, certifique-se de que o seu número IOSS é introduzido no sistema de envio UPS para cada envio que cumpra os critérios.

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Não Tem uma Entidade Sediada na UE para Efetuar o Registo no IOSS?

Para se registar no Balcão Único para as Importações (IOSS), é necessário ter uma entidade sedeada na UE. Se não o fizer, terá de nomear um intermediário para, em seu nome, registar e liquidar o IVA relativo às importações aplicáveis na UE através da plataforma IOSS.

A UPS selecionou a consultora fiscal PwC* para fornecer serviços de intermediação e conformidade com IOSS aos nossos clientes que não estão sedeados na UE.

Se o cliente da UPS optar por trabalhar com a PwC, os serviços intermediários e de conformidade com IOSS oferecidos incluem:

  • Gerir o pedido de números IOSS
  • Preparar e apresentar declarações de IVA IOSS com base nos dados de vendas fornecidos pelo cliente UPS
  • Gerir comunicações com as autoridades fiscais
  • Prestação de informações mensais relativas aos pagamentos do IVA
  • Atualizações relevantes que possam afetar o negócio do cliente UPS através de newsletters periódicas.

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Para mais informações sobre os serviços de intermediário e de conformidade com IOSS, pode consultar o site da PwC.**

*PwC refere-se à PwC Business Advisory Services bv. A execução dos serviços pela PwC estará sujeita ao procedimento de aceitação de clientes e às necessárias aprovações e autorizações de autonomia. A palavra "cliente" ao longo deste texto refere-se aos clientes da UPS que optam por trabalhar com a PwC e aptos elegíveis após procedimento de aceitação de clientes da PwC.

**A UPS não é responsável por páginas mantidas por fornecedores externos e não assume qualquer responsabilidade pela informação contida em ligações externas a partir deste site. As referências da UPS são efetuadas apenas por conveniência e a UPS não faz representações ou garantias relacionadas com quaisquer serviços prestados pela PwC ou com a aptidão ou capacidade da PwC para prestar esses serviços. A UPS não assume responsabilidade e não terá qualquer responsabilidade pelo conteúdo ou exatidão de qualquer aconselhamento fornecido pela PwC.

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Envio de Artigos de Cuidados Especiais, Restritos ou Perigosos

Obtenha informações sobre o envio de artigos ou materiais de cuidados especiais que possam ser considerados perigosos ou restritos.

Saiba Mais

Recursos Adicionais